📑 Neste artigo
Prioridade de atendimento a pessoas com deficiência
Seção 1O decreto detalha a obrigatoriedade de atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras, incluindo assentos e filas preferenciais.
Padrões de acessibilidade em edificações e mobiliário urbano
Seção 2Estabelece critérios para construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos e privados de uso coletivo, definindo prazos para adaptação e remetendo aos parâmetros técnicos da NBR 9050 da ABNT.
Acessibilidade nos transportes coletivos
Seção 3Determina que veículos de transporte coletivo rodoviário, ferroviário, metroviário e aquaviário sejam acessíveis, com elevadores, pisos rebaixados, sinalização sonora e visual, e espaços reservados para usuários de cadeira de rodas.
Acessibilidade na comunicação e informação
Seção 4Inclui dispositivos sobre acessibilidade em sítios eletrônicos da administração pública, uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e formatos acessíveis de comunicação, antecipando temas que seriam aprofundados anos depois pela LBI.
Desafios e Barreiras
RealidadeEstes são desafios reais que pessoas com deficiência enfrentam:
✨ Ação Recomendada
Entenda as regras de prioridade e acessibilidade do Decreto 5.296
Referências e Fontes
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