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Lei de Libras - Educação

A Língua Brasileira de Sinais (Libras) é reconhecida oficialmente como meio legal de comunicação e expressão desde 2002, e um conjunto de leis e decretos posteriores garante seu ensino e uso nas escolas brasileiras.

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📑 Neste artigo

Reconhecimento oficial da Libras

Seção 1

A Lei nº 10.436/2002 reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão da comunidade surda brasileira, com sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos próprio, de natureza visual-motora e estrutura gramatical própria. Esse reconhecimento foi o primeiro passo para garantir o acesso à educação na primeira língua das pessoas surdas.

O Decreto nº 5.626/2005

Seção 2

O decreto regulamenta a Lei de Libras e torna obrigatória a inclusão da disciplina de Libras nos cursos de formação de professores e de Fonoaudiologia em todo o país. Ele também organiza a formação do tradutor e intérprete de Libras-Português e garante o direito à educação bilíngue para alunos surdos.

Direito ao intérprete em sala de aula

Seção 3

Estudantes surdos matriculados no ensino regular têm direito a um intérprete de Libras-Português que acompanhe as aulas, traduzindo simultaneamente o conteúdo apresentado pelo professor e mediando a comunicação entre o aluno, colegas e educadores.

Educação bilíngue de surdos

Seção 4

A Lei nº 14.191/2021 alterou a LDB para instituir a modalidade de educação bilíngue de surdos, na qual a Libras é a primeira língua e a Língua Portuguesa escrita é ensinada como segunda língua, em escolas e classes bilíngues ou em escolas regulares com esse projeto pedagógico.

Desafios e Barreiras

Realidade

Estes são desafios reais que pessoas com deficiência enfrentam:

Há um déficit grande de intérpretes de Libras qualificados em relação ao número de alunos surdos matriculados, especialmente fora das capitais e grandes centros urbanos.
Poucos cursos de licenciatura formam professores realmente fluentes em Libras, o que faz com que a disciplina obrigatória prevista no Decreto 5.626/2005 muitas vezes seja oferecida de forma superficial.
A implementação da educação bilíngue de surdos prevista na Lei 14.191/2021 ainda está em estágio inicial na maioria das redes de ensino, que não têm escolas ou classes bilíngues estruturadas.

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Referências e Fontes

Toda informação neste artigo foi cuidadosamente pesquisada. Acesse as fontes originais:

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