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Reconhecimento oficial da Libras
Seção 1A Lei nº 10.436/2002 reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão da comunidade surda brasileira, com sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos próprio, de natureza visual-motora e estrutura gramatical própria. Esse reconhecimento foi o primeiro passo para garantir o acesso à educação na primeira língua das pessoas surdas.
O Decreto nº 5.626/2005
Seção 2O decreto regulamenta a Lei de Libras e torna obrigatória a inclusão da disciplina de Libras nos cursos de formação de professores e de Fonoaudiologia em todo o país. Ele também organiza a formação do tradutor e intérprete de Libras-Português e garante o direito à educação bilíngue para alunos surdos.
Direito ao intérprete em sala de aula
Seção 3Estudantes surdos matriculados no ensino regular têm direito a um intérprete de Libras-Português que acompanhe as aulas, traduzindo simultaneamente o conteúdo apresentado pelo professor e mediando a comunicação entre o aluno, colegas e educadores.
Educação bilíngue de surdos
Seção 4A Lei nº 14.191/2021 alterou a LDB para instituir a modalidade de educação bilíngue de surdos, na qual a Libras é a primeira língua e a Língua Portuguesa escrita é ensinada como segunda língua, em escolas e classes bilíngues ou em escolas regulares com esse projeto pedagógico.
Desafios e Barreiras
RealidadeEstes são desafios reais que pessoas com deficiência enfrentam:
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Referências e Fontes
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