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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A Lei Complementar nº 142/2013 criou regras diferenciadas de aposentadoria para segurados do INSS com deficiência, reduzindo o tempo de contribuição exigido conforme o grau de deficiência — leve, moderada ou grave — reconhecendo que a deficiência pode tornar a trajetória profissional mais desgastante.

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📑 Neste artigo

O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência

Seção 1

A LC 142/2013 prevê tempos de contribuição reduzidos para segurados com deficiência: para deficiência grave, por exemplo, o tempo exigido é de 25 anos para homens e 20 para mulheres, valores que aumentam progressivamente para os graus moderado e leve, sempre menores do que os exigidos de quem não tem deficiência.

Como é feita a avaliação do grau de deficiência

Seção 2

A avaliação é feita por perícia médica e avaliação social do INSS, que utilizam o Índice de Funcionalidade Brasileiro aplicado à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (IF-BrA), considerando barreiras físicas, sensoriais, mentais e sociais enfrentadas pelo segurado ao longo da vida laboral.

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Seção 3

Além da modalidade por tempo de contribuição, existe a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, com idade mínima reduzida (60 anos para homens e 55 para mulheres), exigindo também um tempo mínimo de contribuição e a comprovação da deficiência durante o período contributivo.

Como solicitar o benefício

Seção 4

O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, sendo necessário agendar perícia médica e avaliação social, além de reunir documentos que comprovem o tempo de contribuição e a existência da deficiência ao longo da vida profissional.

Desafios e Barreiras

Realidade

Estes são desafios reais que pessoas com deficiência enfrentam:

A dupla avaliação — médica e social — pode ser demorada, e a divergência entre os dois resultados às vezes gera negativas que precisam ser contestadas em recurso.
A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) trouxe mudanças nas regras gerais de aposentadoria, gerando dúvidas sobre como elas se combinam com as regras específicas da LC 142/2013.
Muitos trabalhadores com deficiência desconhecem que têm direito a essa modalidade diferenciada de aposentadoria e acabam se aposentando pelas regras gerais, com tempo de contribuição maior do que o necessário.

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Referências e Fontes

Toda informação neste artigo foi cuidadosamente pesquisada. Acesse as fontes originais:

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