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CLT e Direitos Trabalhistas da PCD

Além dos direitos garantidos a todos os trabalhadores pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pessoas com deficiência contam com proteções específicas, como estabilidade após afastamento por acidente de trabalho e o direito à readaptação de função quando a saúde exige mudanças nas atividades exercidas.

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📑 Neste artigo

Estabilidade após acidente de trabalho

Seção 1

O trabalhador que sofre acidente de trabalho ou desenvolve doença ocupacional e recebe auxílio-doença acidentário tem garantia de estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme previsto na Lei nº 8.213/1991, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período.

Jornada de trabalho e adaptações de horário

Seção 2

A CLT permite acordos individuais ou coletivos para jornadas flexíveis, compensação de horas para tratamentos médicos e adoção do trabalho remoto, sendo essas adaptações cada vez mais utilizadas para viabilizar a permanência de trabalhadores com deficiência no emprego.

Readaptação de função por motivo de saúde

Seção 3

Quando uma perícia do INSS constata que o trabalhador não pode mais exercer sua função original, mas está apto para outra atividade compatível com sua condição, o empregador é obrigado a oferecer a readaptação de função, mantendo o vínculo empregatício.

Direitos trabalhistas comuns a todos

Seção 4

Férias remuneradas, décimo terceiro salário, FGTS, aviso prévio e demais direitos previstos na CLT se aplicam integralmente a trabalhadores com deficiência, que não podem ter esses benefícios reduzidos ou negados em razão de sua condição.

Desafios e Barreiras

Realidade

Estes são desafios reais que pessoas com deficiência enfrentam:

Trabalhadores que retornam de afastamento por acidente ou doença muitas vezes relatam pressão ou isolamento, mesmo estando protegidos pela estabilidade provisória.
Nem sempre a função oferecida na readaptação é de fato compatível com as limitações do trabalhador, gerando frustração e, em alguns casos, novos afastamentos.
Muitos trabalhadores com deficiência desconhecem os direitos específicos previstos na CLT e na legislação previdenciária, deixando de reivindicá-los quando necessário.

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Referências e Fontes

Toda informação neste artigo foi cuidadosamente pesquisada. Acesse as fontes originais:

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