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Estabilidade após acidente de trabalho
Seção 1O trabalhador que sofre acidente de trabalho ou desenvolve doença ocupacional e recebe auxílio-doença acidentário tem garantia de estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme previsto na Lei nº 8.213/1991, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período.
Jornada de trabalho e adaptações de horário
Seção 2A CLT permite acordos individuais ou coletivos para jornadas flexíveis, compensação de horas para tratamentos médicos e adoção do trabalho remoto, sendo essas adaptações cada vez mais utilizadas para viabilizar a permanência de trabalhadores com deficiência no emprego.
Readaptação de função por motivo de saúde
Seção 3Quando uma perícia do INSS constata que o trabalhador não pode mais exercer sua função original, mas está apto para outra atividade compatível com sua condição, o empregador é obrigado a oferecer a readaptação de função, mantendo o vínculo empregatício.
Direitos trabalhistas comuns a todos
Seção 4Férias remuneradas, décimo terceiro salário, FGTS, aviso prévio e demais direitos previstos na CLT se aplicam integralmente a trabalhadores com deficiência, que não podem ter esses benefícios reduzidos ou negados em razão de sua condição.
Desafios e Barreiras
RealidadeEstes são desafios reais que pessoas com deficiência enfrentam:
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Referências e Fontes
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