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Convenção 159 da OIT

A Convenção 159 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil em 1991, estabeleceu o princípio de que pessoas com deficiência devem ter acesso à reabilitação profissional e ao emprego em condições de igualdade de oportunidades, servindo de base para boa parte da legislação trabalhista brasileira sobre o tema.

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📑 Neste artigo

O que estabelece a Convenção 159

Seção 1

A convenção determina que os países signatários formulem, executem e revisem periodicamente uma política nacional de reabilitação profissional e emprego para pessoas com deficiência, aplicável a todas as categorias de deficiência e a todos os tipos de emprego.

Como o Brasil incorporou a convenção

Seção 2

O Brasil ratificou a Convenção 159 e a promulgou por meio do Decreto nº 129/1991, incorporando seus princípios ao ordenamento jurídico nacional e influenciando diretamente a redação da Lei nº 8.213/1991 e de normas posteriores sobre reabilitação profissional.

O princípio da igualdade de oportunidades

Seção 3

Um dos pontos centrais da convenção é o entendimento de que medidas específicas voltadas a pessoas com deficiência — como a reserva de vagas — não constituem discriminação contra os demais trabalhadores, mas sim instrumentos para alcançar uma igualdade de oportunidades real.

Influência na legislação brasileira posterior

Seção 4

Os princípios da Convenção 159 reaparecem em normas posteriores, como a Lei Brasileira de Inclusão, que reforça a ideia de que adaptações razoáveis e ações afirmativas são ferramentas legítimas para garantir o direito ao trabalho em condições de igualdade.

Desafios e Barreiras

Realidade

Estes são desafios reais que pessoas com deficiência enfrentam:

Compromissos assumidos em tratados internacionais nem sempre se traduzem rapidamente em políticas nacionais efetivas de emprego e reabilitação profissional.
O acompanhamento do cumprimento de convenções internacionais de trabalho costuma ser limitado, dependendo principalmente de relatórios periódicos e pouco visível à população em geral.
Mesmo décadas após a ratificação, ainda existe uma distância considerável entre o que a convenção prevê e a realidade do mercado de trabalho para pessoas com deficiência no Brasil.

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Referências e Fontes

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