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O que diz a Lei de Cotas
Seção 1A lei estabelece percentuais progressivos conforme o porte da empresa: 2% para empresas com 100 a 200 empregados, 3% para 201 a 500, 4% para 501 a 1.000 e 5% para empresas com mais de 1.000 empregados. Empresas com menos de 100 funcionários não estão obrigadas a cumprir a cota.
Quem pode ocupar as vagas reservadas
Seção 2As vagas podem ser preenchidas tanto por pessoas com deficiência quanto por "beneficiários reabilitados", ou seja, trabalhadores que sofreram acidente ou doença e passaram por um processo de reabilitação profissional do INSS, sendo readaptados para uma nova função.
Fiscalização pelo Ministério do Trabalho
Seção 3Auditores fiscais do trabalho verificam o cumprimento da cota nas empresas, podendo notificar, autuar e aplicar multas àquelas que não atingem o percentual mínimo sem justificativa, como a comprovada ausência de candidatos qualificados na região.
Impacto e alcance da lei desde 1991
Seção 4Desde sua criação, a lei impulsionou um aumento expressivo no número de pessoas com deficiência em empregos formais, registrado pela Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), embora o total de vagas preenchidas ainda fique bastante abaixo do potencial previsto pela cota em todo o país.
Desafios e Barreiras
RealidadeEstes são desafios reais que pessoas com deficiência enfrentam:
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Referências e Fontes
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