📑 Neste artigo
O que a LGPD diz sobre dados de saúde no trabalho
Seção 1A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) classifica dados sobre saúde e deficiência como dados pessoais sensíveis, exigindo cuidados redobrados em sua coleta, armazenamento e compartilhamento, e limitando seu uso às finalidades estritamente necessárias, como a concessão de adaptações.
O que o empregador pode e não pode divulgar
Seção 2O empregador não pode divulgar a colegas de trabalho, sem autorização, informações sobre o diagnóstico, a deficiência ou o estado de saúde de um funcionário, mesmo quando essas informações foram usadas para justificar adaptações ou afastamentos.
Exames admissionais e periódicos
Seção 3Exames médicos admissionais e periódicos devem se limitar a avaliar a aptidão para a função, sem que o resultado detalhado seja compartilhado com gestores além do necessário — cabendo ao médico do trabalho apenas informar se o trabalhador está apto ou inapto, com ou sem restrições.
Como agir diante de uma quebra de sigilo
Seção 4Caso informações sobre sua deficiência sejam divulgadas sem autorização, o trabalhador pode registrar reclamação interna no RH, denunciar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e, dependendo da gravidade, buscar reparação por danos morais na Justiça do Trabalho.
Desafios e Barreiras
RealidadeEstes são desafios reais que pessoas com deficiência enfrentam:
✨ Ação Recomendada
Conheça seus direitos de privacidade no ambiente de trabalho
Referências e Fontes
Toda informação neste artigo foi cuidadosamente pesquisada. Acesse as fontes originais: